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16 de set de 20202 min

Engenheiro civil pode ser MEI?

Atualizado: 13 de nov de 2020

Saber se o engenheiro civil pode ser MEI é uma das maiores dúvidas entre os recém-formados, afinal, muitos acabam trabalhando como profissionais autônomos.

Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é o nome dado àquelas empresas formadas por somente uma pessoa, que deseja se formalizar como um pequeno empresário.

Com o MEI, essa pessoa pode abrir uma empresa em seu próprio nome, além de poder atuar de forma regularizada perante o Governo.

Porém, para poder ser classificado como MEI, a empresa precisa seguir certos critérios.

Além de constar na tabela de atividades, a empresa precisa faturar no máximo R$ 81 mil por ano e ser formada por apenas um funcionário, além do dono.

Engenheiro civil pode ser MEI?

Não, o engenheiro civil não pode ser microempreendedor individual.

Afinal, a profissão não consta nas atividades permitidas para o cadastro na modalidade.

Alguns podem ficar chateados pela profissão não se enquadrar no MEI. Porém, é importante lembrar que o microempreendedor individual foi criado para que profissionais que exerçam uma atividade não regulamentada, possam se formalizar.

Assim, como os engenheiros são regulamentados pelo Governo Federal, não há o enquadramento.

Porém, como vamos ver daqui a pouco, há outras formas de formalizar o seu pequeno escritório de engenharia.

Se não pelo MEI, como um engenheiro pode abrir uma empresa?

O MEI não é a única maneira de formalizar um pequeno negócio.

Você, como dono de um escritório de engenharia, pode se cadastrar como:

  • EI;

  • EIRELLI;

  • LTDA.

O que é EI?

Empresário Individual – EI – é para aqueles que querem ser os únicos donos do seu negócio. Assim, eles não podem ter sócios.

A pessoa que opta por ser EI, fica responsável pelos patrimônios pessoais, naturais e do empresário individual. Em suma, ele se responsabiliza pessoalmente pelas possíveis dívidas.

O que é EIRELI?

Essa é opção mais vantajosa para micro e pequenas empresas.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – é o nome dado para categoria empresarial em que a empresa tenha um sócio, o criador da empresa.

Nesta categoria, é possível que o empresário separe o seu patrimônio privado de seu patrimônio empresarial. Ou seja, caso existam dívidas, somente o patrimônio empresarial será utilizado para extingui-la.

No entanto, desde o decreto 9.255, de 29 de dezembro de 2017, para poder se encaixar nessa categoria, é preciso obter um capital social mínimo de 100 salários-mínimos.

O que é LTDA?

Sociedades Limitadas – LTDA – é o modelo que permite que o empresário tenha sócios.

Na verdade, para que a empresa possa pertencer a essa classificação, é necessário que ela tenha dois ou mais sócios.

Nessa categoria, apesar de permitir a existência de sócios, essa quantidade é limitada, como o nome diz.

Outra característica importante desse modelo é que novos sócios só podem ser aceitos se todos os outros sócios concordarem e, quando isso acontece, é necessário que seja registrado em uma atualização de contrato. Isso faz com que os sócios da companhia sempre tenham prioridades.

Ao contrário das Empresas Individuais, as Sociedades Limitadas exigem que o patrimônio individual dos sócios não se misturem com o patrimônio da empresa.

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