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Engenheiro civil pode ser MEI?
Atualizado: 13 de nov. de 2020
Saber se o engenheiro civil pode ser MEI é uma das maiores dúvidas entre os recém-formados, afinal, muitos acabam trabalhando como profissionais autônomos.
Microempreendedor Individual, mais conhecido como MEI, é o nome dado àquelas empresas formadas por somente uma pessoa, que deseja se formalizar como um pequeno empresário.
Com o MEI, essa pessoa pode abrir uma empresa em seu próprio nome, além de poder atuar de forma regularizada perante o Governo.
Porém, para poder ser classificado como MEI, a empresa precisa seguir certos critérios.
Além de constar na tabela de atividades, a empresa precisa faturar no máximo R$ 81 mil por ano e ser formada por apenas um funcionário, além do dono.
Engenheiro civil pode ser MEI?
Não, o engenheiro civil não pode ser microempreendedor individual.
Afinal, a profissão não consta nas atividades permitidas para o cadastro na modalidade.
Alguns podem ficar chateados pela profissão não se enquadrar no MEI. Porém, é importante lembrar que o microempreendedor individual foi criado para que profissionais que exerçam uma atividade não regulamentada, possam se formalizar.
Assim, como os engenheiros são regulamentados pelo Governo Federal, não há o enquadramento.
Porém, como vamos ver daqui a pouco, há outras formas de formalizar o seu pequeno escritório de engenharia.
Se não pelo MEI, como um engenheiro pode abrir uma empresa?
O MEI não é a única maneira de formalizar um pequeno negócio.
Você, como dono de um escritório de engenharia, pode se cadastrar como:
EI;
EIRELLI;
LTDA.
O que é EI?
Empresário Individual – EI – é para aqueles que querem ser os únicos donos do seu negócio. Assim, eles não podem ter sócios.
A pessoa que opta por ser EI, fica responsável pelos patrimônios pessoais, naturais e do empresário individual. Em suma, ele se responsabiliza pessoalmente pelas possíveis dívidas.
O que é EIRELI?
Essa é opção mais vantajosa para micro e pequenas empresas.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – é o nome dado para categoria empresarial em que a empresa tenha um sócio, o criador da empresa.
Nesta categoria, é possível que o empresário separe o seu patrimônio privado de seu patrimônio empresarial. Ou seja, caso existam dívidas, somente o patrimônio empresarial será utilizado para extingui-la.
No entanto, desde o decreto 9.255, de 29 de dezembro de 2017, para poder se encaixar nessa categoria, é preciso obter um capital social mínimo de 100 salários-mínimos.
O que é LTDA?
Sociedades Limitadas – LTDA – é o modelo que permite que o empresário tenha sócios.
Na verdade, para que a empresa possa pertencer a essa classificação, é necessário que ela tenha dois ou mais sócios.
Nessa categoria, apesar de permitir a existência de sócios, essa quantidade é limitada, como o nome diz.
Outra característica importante desse modelo é que novos sócios só podem ser aceitos se todos os outros sócios concordarem e, quando isso acontece, é necessário que seja registrado em uma atualização de contrato. Isso faz com que os sócios da companhia sempre tenham prioridades.
Ao contrário das Empresas Individuais, as Sociedades Limitadas exigem que o patrimônio individual dos sócios não se misturem com o patrimônio da empresa.