No dia 31 de março de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União a Lei nº 13.245/2017, também chamada de Lei Kiss. É uma óbvia referência à tragédia ocorrida em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no ano de 2013.
Esta lei determina várias diretrizes sobre medidas de prevenção e combate a incêndio que precisam ser observadas em qualquer PPCI.
A medida modificou, inclusive, diversos aspectos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei de Improbidade administrativa.
Ela estabelece que o prefeito que deixar de editar normas de prevenção e combate a incêndio no prazo máximo de dois anos cometerá improbidade administrativa. Ou seja, isso será considerado uma conduta dolosa do gestor público, sujeita à pena de prisão.
Ainda dentro deste mesmo rigor o novo decreto do estado de São Paulo passou a dar poder de polícia para o Corpo de bombeiros, onde edificações que não atendem a legislação estão passiveis de multa e a até podendo ser lacrada.
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