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Engenheiro Civil, saiba como ser perito judicial
O cargo de perito judicial é uma das diversas áreas em que o engenheiro civil pode optar para seguir sua carreira.
Há algumas semanas, publicamos um texto aqui no blog sobre algumas áreas que o engenheiro civil pode seguir.
Afinal, estamos aptos para trabalhar não apenas com cálculos de estrutura, mas, também, em outras áreas como instalações elétricas, projetos de água e esgoto e muito mais.
Um dos setores que “deixamos de fora” naquele primeiro texto é o de perícia judicial.
O perito judicial é o profissional responsável por auxiliar a justiça quando o caso demanda um conhecimento específico.
No ano passado, o caso do desabamento de um edifício irregular em Muzema, no Rio de Janeiro, chocou todo o país ao tirar a vida de mais de 20 pessoas.
Naquele momento, o papel do perito judicial com ênfase em engenharia civil entrou em ação.
Foram esses profissionais que foram até o local para periciar a edificação e identificar as diversas irregularidades presentes no local.
Além de análises de acidente ou crimes já ocorridos, o perito judicial também realiza pareceres para viabilização de obras que, por algum motivo, possam vir a causar danos ambientais e riscos à população, como Usinas Hidrelétricas e grandes empreendimentos, como aponta o blog Perícia Online.
Como ser perito judicial?
O engenheiro civil que deseja seguir a área de perícia judicial pode realizar um cadastro nos órgãos públicos da sua região.
No Rio de Janeiro, por exemplo, é possível realizar o cadastro no site do Tribunal de Justiça do estado.
Os documentos exigidos pelo tribunal são:
Requerimento de Inscrição preenchido e assinado (Formulário Anexo I.I Resolução CM nº 02/2018);
Currículo atualizado;
Cópia da carteira do Conselho Profissional, ou na inexistência de conselho profissional, diploma de curso técnico ou científico, CPF e RG;
Certidão de regularidade perante o Conselho Profissional (quando aplicável), contendo declaração de ausência de punição profissional nos últimos 2 (dois) anos;
1 (uma) foto tamanho 3x4;
Certificado de participação em curso de perícia judicial com carga horária mínima de 21 (vinte e uma) horas, preferencialmente o ministrado pela Escola Superior de Administração Judiciária deste Tribunal (ESAJ);
Cópia de comprovante de residência atualizado;
Certidão negativa da Justiça Federal para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos;
Certidões negativas da Justiça Estadual (conforme o município de sua residência), para comprovação da inexistência de condenação transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção nos últimos cinco anos;
Certidão negativa do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
Em relação ao preparo acadêmico para uma carreira como perito judicial, é aconselhado uma pós-graduação em Avaliação e Perícias em engenharias.
Além disso, é necessário ter um conhecimentos multidisciplinar.
Ter conhecimentos básicos sobre código de processo civil é o indicado, mesmo não sendo obrigatório.
Quanto ganha um perito judicial em engenharia civil?
O profissional em perícia judicial com especialização em engenharia civil pode ganhar no mínimo até R$210,00 por hora, isso na tabela do IBAPE-SP, mas quando atuando em prol do poder Judicial chega a receber R$320,00 por hora.
O acordo do pagamento do perito funciona da seguinte forma:
O perito é nomeado e intimado pelo juiz para apresentar sua proposta de honorários.
O início da análise pericial do profissional se dá após o pagamento de honorários justiça
Após a entrega do laudo para o juiz, o perito receberá a quantia depositada.