A polêmica não é pouca e rende grandes debates, mas, afinal, o engenheiro civil pode assinar projeto arquitetônico?
Engenharia Civil e Arquitetura são duas profissões intimamente ligadas e que, justamente por isso, causam confusão sobre o limite que cada uma pode ter sobre a outra.
Ou seja, onde termina o trabalho do engenheiro civil e onde começa a do arquiteto?
Tal “confusão” gera, inclusive, uma certa rixa entre os profissionais dos dois setores.
Segundo matéria do Jornal Gazeta do Povo, as provocações vão desde questões estéticas como “engenheiros civis deixam a desejar na aparência dos projetos” a questões de orçamento como “arquitetos gastam demais na construção”.
Rivalidade a parte, as duas profissões não deixam de ser complemento uma da outra e, inclusive, um profissional muitas vezes está apto a realizar uma tarefa do outro.
Nesse quesito, uma pergunta constante em fóruns especializados é se o engenheiro civil pode assinar um projeto arquitetônico.
Mas, antes de responder a essa pergunta, vamos entender melhor o que é, de fato, um
projeto arquitetônico?
O que é um projeto arquitetônico?
Segundo o blog Mapa da Obra, da Votorantim Cimentos, o projeto arquitetônico é a materialização de uma ideia ou do espaço pensado e elaborado pelo arquiteto.
Basicamente, ele é a forma com que o profissional coloca no papel os desafios de se construir algo agradável e funcional, dentro do espaço e das exigências legais definidas.
Geralmente, ele é divido em cinco etapas:
Pré-projeto;
Estudos preliminares;
Anteprojeto;
Projeto Executivo;
Compatibilização.
No entanto, apesar do nome, como veremos a seguir, o projeto arquitetônico pode ser assinado por outro profissional.
O engenheiro civil pode assinar projeto arquitetônico?
Sim, o engenheiro civil pode assinar projeto arquitetônico.
A afirmação é embasada na Lei N° 5.194/66, que regula as profissões de engenheiros e arquitetos no Brasil.
Em seu artigo 10°, a lei afirma que:
“Cabe às Congregações das escolas e faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia indicar, ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por ela diplomados”.
Assim sendo e tendo em vista que os engenheiros civis muitas vezes passam por cadeiras de arquitetura em sua formação, o profissional está apto para tal.
A polêmica é tanta que foi parar na justiça. Em novembro de 2019, o Tribunal Federal da 5° Região (TRF-5), negou por unanimidade o pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas para suspender uma decisão da Justiça Federal sobre o tema. Na época, a justiça determinou que enquanto não haja um entendimento entre os conselhos federais, o engenheiro civil possa continuar assinando os projetos arquitetônicos.
Segundo o Crea, além da Lei N° 5.194/66, o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, garante a atividade exercida pelo engenheiro civil ao determinar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Uma opinião pessoal sobre o Assunto!
Apesar do Engenheiro Civil ter a atribuição legal, na minha visão, cada profissional deve atuar com base em sua formação central.
Engenheiros civis atuando com atividades base da sua formação como estruturas, instalações, saneamento, execução e coordenação de obras. Já arquitetos com arquitetura, urbanismo, e também com execução e coordenação de obras.
Sempre haverá sobreposição de atribuições entre estas duas formações, porém, para o bom andamento e execução de obras de qualidades, elas devem se completar.
Atuo há quase 20 anos na área e sempre convivi com ambos os profissionais, sempre enxergando como atividades complementares.
Basta deixar o ego de lado.
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