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Engenheiro Civil pode assinar projeto arquitetônico?

Atualizado: 16 de nov. de 2020

A polêmica não é pouca e rende grandes debates, mas, afinal, o engenheiro civil pode assinar projeto arquitetônico?


Engenharia Civil e Arquitetura são duas profissões intimamente ligadas e que, justamente por isso, causam confusão sobre o limite que cada uma pode ter sobre a outra.


Ou seja, onde termina o trabalho do engenheiro civil e onde começa a do arquiteto?


Tal “confusão” gera, inclusive, uma certa rixa entre os profissionais dos dois setores.


Segundo matéria do Jornal Gazeta do Povo, as provocações vão desde questões estéticas como “engenheiros civis deixam a desejar na aparência dos projetos” a questões de orçamento como “arquitetos gastam demais na construção”.


Rivalidade a parte, as duas profissões não deixam de ser complemento uma da outra e, inclusive, um profissional muitas vezes está apto a realizar uma tarefa do outro.


Nesse quesito, uma pergunta constante em fóruns especializados é se o engenheiro civil pode assinar um projeto arquitetônico.


Mas, antes de responder a essa pergunta, vamos entender melhor o que é, de fato, um

projeto arquitetônico?


O que é um projeto arquitetônico?


Segundo o blog Mapa da Obra, da Votorantim Cimentos, o projeto arquitetônico é a materialização de uma ideia ou do espaço pensado e elaborado pelo arquiteto.


Basicamente, ele é a forma com que o profissional coloca no papel os desafios de se construir algo agradável e funcional, dentro do espaço e das exigências legais definidas.


Geralmente, ele é divido em cinco etapas:

  • Pré-projeto;

  • Estudos preliminares;

  • Anteprojeto;

  • Projeto Executivo;

  • Compatibilização.

No entanto, apesar do nome, como veremos a seguir, o projeto arquitetônico pode ser assinado por outro profissional.


O engenheiro civil pode assinar projeto arquitetônico?


Sim, o engenheiro civil pode assinar projeto arquitetônico.


A afirmação é embasada na Lei N° 5.194/66, que regula as profissões de engenheiros e arquitetos no Brasil.


Em seu artigo 10°, a lei afirma que:


“Cabe às Congregações das escolas e faculdades de engenharia, arquitetura e agronomia indicar, ao Conselho Federal, em função dos títulos apreciados através da formação profissional, em termos genéricos, as características dos profissionais por ela diplomados”.


Assim sendo e tendo em vista que os engenheiros civis muitas vezes passam por cadeiras de arquitetura em sua formação, o profissional está apto para tal.


A polêmica é tanta que foi parar na justiça. Em novembro de 2019, o Tribunal Federal da 5° Região (TRF-5), negou por unanimidade o pedido do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Alagoas para suspender uma decisão da Justiça Federal sobre o tema. Na época, a justiça determinou que enquanto não haja um entendimento entre os conselhos federais, o engenheiro civil possa continuar assinando os projetos arquitetônicos.


Segundo o Crea, além da Lei N° 5.194/66, o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, garante a atividade exercida pelo engenheiro civil ao determinar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.


Uma opinião pessoal sobre o Assunto!


Apesar do Engenheiro Civil ter a atribuição legal, na minha visão, cada profissional deve atuar com base em sua formação central.


Engenheiros civis atuando com atividades base da sua formação como estruturas, instalações, saneamento, execução e coordenação de obras. Já arquitetos com arquitetura, urbanismo, e também com execução e coordenação de obras.


Sempre haverá sobreposição de atribuições entre estas duas formações, porém, para o bom andamento e execução de obras de qualidades, elas devem se completar.


Atuo há quase 20 anos na área e sempre convivi com ambos os profissionais, sempre enxergando como atividades complementares.


Basta deixar o ego de lado.


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