O licenciamento ambiental é um procedimento realizado por órgãos públicos e que chancela a realização de uma obra que possa causar danos ao meio ambiente.
Nos últimos anos, a proteção ao meio ambiente tem sido um tema comum em diversos setores da sociedade.
Na engenharia civil não é diferente.
Afinal, estamos constantemente trabalhando em projetos que podem de alguma forma afetar a natureza local.
Por isso, há normas e procedimentos que garantem a realização do nosso trabalho de forma a proteger da melhor maneira possível o meio ambiente.
Como explica o blog do Mata Nativa, o licenciamento ambiental é um importante instrumento da gestão da Administração Pública e exerce o controle das atividades humanas que intervêm nas condições ambientais.
Com ele, podemos garantir que a sustentabilidade do meio ambiente seja preservada.
Para nós, engenheiros civis, o licenciamento ambiental pode aparecer em muitos momentos do nosso trabalho.
Segundo o Manual de Licenciamento Ambiental, produzido pelo Ministério do Meio Ambiente, todo empreendimento listado na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.
Entre as obras civis presentes nesta resolução, temos:
rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos;
barragens e diques;
canais para drenagem;
retificação de curso de água;
abertura de barras, embocaduras e canais;
transposição de bacias hidrográficas.
Por isso, muitos colegas perguntam se o engenheiro civil pode fazer licenciamento ambiental.
Engenheiro civil pode fazer licenciamento?
A aprovação do licenciamento ambiental é exclusividade dos órgãos públicos. No entanto, o Engenheiro Civil, segundo a Resolução 218/73, possui atribuição para desenvolver e licenciar projetos junto aos órgãos públicos.
Por exemplo, um dos principais documentos exigidos para o licenciamento ambiental é a planta de localização do empreendimento e os croquis ou planta hidráulica, das tubulações que conduzem os despejos industriais, esgotos sanitários, águas de refrigeração e águas pluviais.
Por isso, dificilmente um engenheiro civil fica de fora de um licenciamento ambiental.
Segundo o blog do GEOeduc, os profissionais que geralmente participam deste trabalho são:
Geógrafos;
Biólogos;
Cartógrafos;
Agrimensores;
Engenheiros ambientais;
Técnicos em meio ambiente;
Entre outros que tenho ingresso em áreas do tipo.
Como é realizado um licenciamento ambiental?
Através de sete passos é possível realizar um licenciamento ambiental, como explica o blog Mata Nativa.
Identificar o órgão ambiental competente
Como já falamos, o licenciamento ambiental é responsabilidade dos órgãos públicos e, por isso, é necessário identificar qual instância realizará o licenciamento:
Federal: Ibama;
Estadual: Institutos ou secretarias estaduais;
Municipal: Secretaria municipal.
O responsável vai variar de acordo com o tamanho do impacto da obra, ou seja, se atinge apenas o município ou impacta área de abrangência estadual e federal.
Identificar qual tipo de licença ambiental será feita
Observando o empreendimento, será realizado um tipo específico de licenciamento, que poderá ser:
Prévia;
de Instalação;
de Operação;
Formulário de requerimento ao órgão licenciador
Nesta etapa, o responsável solicita ao órgão responsável o formulário específico ao tipo da obra que deseja licenciar.
Em seguida, ele preenche o formulário e entrega junto com os documentos obrigatórios.
Solicitação da licença/autorização e abertura de processo
O dono do negócio vai apresentar o formulário e os documentos ao órgão ambiental, que a partir daí tocará o processo.
Vale ressaltar, que ele pode reenquadrar a obra em um tipo diferente de licenciamento.
Apresentação de estudos e demais documentos que forem solicitados
Aqui eles apresentam o que foi estudado na solicitação acima e com os documentos que foram entregues.
Caso necessário, eles irão solicitar mais alguns documentos.
Análise do processo pelo órgão ambiental
Com os documentos e estudos analisados pelo órgão, será agendada uma vistoria técnica para “bater” as informações apresentadas.
Logo depois serão elaborados Pareceres Técnicos e Jurídicos que integrarão o Processo de Licenciamento.
Todo processo é coordenado por um responsável técnico.
Concessão de licença ambiental pelo órgão ambiental competente
Este é o momento decisivo, em que realizado todo o processo, a licença é concedida ou não.
Em caso positivo, ela é publicada no Diário Oficial, com todas as informações, como prazo de validade e condições impostas.
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