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Engenheiro civil pode ser responsável técnico por quantas empresas?

O engenheiro civil, em casos excepcionais, pode ser responsável por até três empresas, mas precisa ser submetido ao Plenário dos Conselhos Regionais.


Segundo artigo do portal Conjur, em 1995, um engenheiro da empresa Polux teve seu registro cancelado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).


O motivo? O excesso de empresas pelo qual o profissional era responsável.


A partir da grade horária do engenheiro – incompatível em relação ao que se era esperado – foi possível perceber que ele estava acumulando empregos, de forma a não conseguir conciliar um trabalho com outro.


Segundo o órgão, também foi descoberto que o engenheiro omitiu um dos trabalhos que exercia.


Quando questionado sobre tal emprego, ele alegou que havia simplesmente esquecido de incluir essa informação no registro da empresa.


O que foi dado pelo Conselho como impossível, já que ninguém poderia não se lembrar que trabalha 8 horas diárias em um lugar e em mais duas empresas.


Essas ações fizeram com que o homem tivesse seu registro cancelado pelo CREA de Santa Catarina em março de 1995.


É muito comum para um engenheiro, que já exerce a profissão há certo tempo, querer trabalhar em mais locais e se tornar responsável por mais de uma empresa.


No entanto, se alguém decide trabalhar em mais de um lugar ao mesmo tempo, é necessário estabelecer um limite e uma organização, para que a pessoa não se desgaste e continue exercendo um serviço de qualidade.


Engenheiro civil pode ser o responsável técnico de mais de uma empresa?


Sim, o engenheiro civil pode ser responsável técnico de mais de uma empresa, em casos excepcionais.

Esses casos especiais são determinados de acordo com o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), juntamente com o critério dos Plenários dos Conselhos Regionais.


É acordado que o engenheiro civil pode ser responsável técnico por até três empresas além da sua firma individual.


No entanto, isso dependerá da compatibilização de tempo e área de atuação do profissional.


O que acontece com aqueles que não seguem essas ordens?


Caso o engenheiro além de não compatibilizar os horários de trabalhos, venha a não seguir a norma citada acima e acumular empregos, ele pode ter o registro de responsabilidade técnica cancelado.


Essa é uma punição estabelecida (e aplicada) pelo CREA desde o ocorrido em 1995, quando as empresas responsáveis pelo contratado tentaram fazer com que tal sentença fosse mudada. Contudo, a TRF da 4ª Região interveio, dando provimento para tal decisão.

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