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Engenheiro civil pode projetar instalações de gás?

Atualizado: 17 de nov. de 2020

Muitos questionam se o Engenheiro Civil tem atribuição para desenvolver projetos de Instalações Prediais de gás, para combater os que dizem não ser atribuição do engenheiro civil, colocamos abaixo a decisão normativa:



DECISÃO NORMATIVA Nº 032, DE 14 DEZ 1988. Estabelece atribuições em projetos, execução e manutenção de Central de Gás. O Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária nº 1.205, realizada em Brasília, a 14 DEZ 1988, ao aprovar a Deliberação nº 055/88-CRN, da Comissão de Resoluções e Normas, conjuntamente com a Deliberação nº 061/88, da Comissão de Atribuições Profissionais, CONSIDERANDO o Art. 1º da Resolução nº 268, de 12 DEZ 1980, que acrescenta instrumento administrativo ao artigo 65 do Regimento Interno do CONFEA, aprovado pela Resolução nº 242, 29 de OUT 1977; CONSIDERANDO o que consta do processo nº CF-0430/87, DECIDE: 1 - As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a saber: 1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações; 1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas; 1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição. 2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção de Centrais de Gás, os seguintes profissionais: 2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1 supra; 2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra; 2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia. Brasília, 14 DEZ 1988. JOSÉ ALBANO VOLKMER Presidente

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